Documentos para a contratação de migrantes e refugiados

Você sabia que pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de refúgio podem obter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, portanto, podem trabalhar regularmente no Brasil, assim como cidadãos brasileiros?

Desde 2020, a Círculos de Hospitalidade implementa projetos voltados à promoção ativa da inserção laboral de migrantes e refugiados no mercado de trabalho em Santa Catarina. Ao longo de mais de seis anos de experiência na elaboração de currículos, na preparação de candidatos para processos seletivos, na construção de parcerias com empresas e na organização e participação em feiras e processos de recrutamento, acumulamos aprendizados relevantes sobre esse campo.

A partir dessa trajetória, compreendemos que a contratação de pessoas migrantes e refugiadas no Brasil não é apenas legal, mas também estratégica para empresas que buscam diversidade, inovação, responsabilidade social e adequação a mercados cada vez mais interculturais. Ainda assim, persistem dúvidas recorrentes relacionadas à documentação, à validade jurídica e aos procedimentos formais de contratação.

Diante disso, este texto — elaborado no âmbito do Projeto Impulso Profissional, implementado pela Círculos de Hospitalidade com apoio financeiro do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) — organiza, de forma objetiva, os principais aspectos legais e operacionais desse processo, com base na legislação brasileira e em orientações de organismos internacionais como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), a Agência da ONU para as Migrações (OIM) e o governo federal.

De acordo com o guia “Contratação de Refugiados e Solicitantes de Refúgio” (2020), elaborado pelo ACNUR, a inclusão dessa população no mercado de trabalho pode gerar benefícios concretos para as empresas, tais como:

  1. Promoção da diversidade cultural e ampliação de perspectivas dentro das equipes;
  2. Diversidade linguística, favorecendo a atuação em mercados diversos;
  3. Fortalecimento da capacidade de recrutamento e atração de talentos;
  4. Contribuição para a mitigação da escassez de mão de obra em determinados setores;
  5. Fortalecimento da reputação institucional e do compromisso com responsabilidade social.

Em termos práticos, a contratação de pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil segue, em grande medida, os mesmos parâmetros aplicáveis aos trabalhadores brasileiros, sobretudo no que se refere ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é fundamental reconhecer que muitos migrantes não estão plenamente familiarizados com o funcionamento da legislação trabalhista brasileira, seus direitos e deveres, nem com as etapas formais do processo de contratação. Nesse contexto, compreender quais são os marcos legais que asseguram o direito ao trabalho e quais documentos migratórios são válidos para a formalização do vínculo empregatício torna-se um passo essencial, tanto para empregadores, que buscam segurança jurídica, quanto para promover processos de contratação mais inclusivos, transparentes e efetivos. É a partir desse enquadramento que se apresenta, a seguir, a apresentação das duas bases legais e dos documentos migratórios que viabilizam a inserção formal dessa população no mercado de trabalho brasileiro.

Marco legal: o direito ao trabalho

A contratação de migrantes e refugiados é assegurada pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pela Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997). Ambas garantem o acesso ao trabalho formal em igualdade de condições com nacionais brasileiros.

Isso significa que migrantes e refugiados podem ser contratados com carteira assinada e que não há exigência de nacionalidade brasileira para vínculo empregatício. Desta forma, o acesso ao trabalho é entendido como direito fundamental e instrumento de integração social.

Documentos migratórios: o que é válido para contratação

Um dos principais entraves percebidos por empregadores na contratação de pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de refúgio é a insegurança em relação à documentação válida para formalização do vínculo empregatício. No entanto, a legislação brasileira é explícita ao reconhecer que diferentes documentos migratórios, inclusive aqueles de caráter provisório, são válidos para fins de contratação.

No que se refere à admissão pelo regime da CLT, os documentos exigidos são, em grande medida, os mesmos aplicáveis a trabalhadores brasileiros, com algumas especificidades:

Documentos necessários:

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Documento de identificação válido, que pode ser: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); ou Protocolo de solicitação de refúgio ou de autorização de residência.

Documentos dispensados para pessoas migrantes:

– Título de eleitor;

– Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino).

De forma geral, o processo de contratação de migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio é bastante semelhante ao de trabalhadores brasileiros. A principal diferença reside no documento de identificação apresentado, que varia conforme o status migratório da pessoa. É importante destacar que os documentos que autorizam a residência no Brasil possuem prazos de validade distintos e devem ser renovados dentro dos períodos estabelecidos. Ainda que o documento esteja vencido, os direitos trabalhistas fundamentais permanecem garantidos por lei; contudo, recomenda-se que a regularização documental seja realizada com a maior brevidade possível.

Os documentos emitidos variam de acordo com o status migratório. Migrantes com autorização de residência temporária ou permanente, bem como refugiados reconhecidos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), possuem a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento equivalente ao RG brasileiro. Já solicitantes de refúgio, enquanto aguardam a análise de seu pedido, recebem o Protocolo de Solicitação de Refúgio ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, que possuem validade legal como documento de identificação. Tanto o protocolo quanto a CRNM e o DPRNM são documentos oficiais, com validade em todo o território nacional, e permitem o acesso a direitos e serviços, incluindo a abertura de conta bancária, a emissão da CTPS e do CPF, além da formalização de vínculos empregatícios.

Documentos Migratórios válidos

Protocolo de Atendimento da Polícia Federal: documento emitido após o registro do atendimento junto à Polícia Federal, que certifica que a pessoa migrante está em processo de regularização migratória. Esse protocolo já apresenta o número do Registro Nacional Migratório (RNM) e é válido como documento de identificação, independentemente de a autorização de residência ser provisória, temporária ou permanente.

O protocolo possui, em geral, validade de até 90 dias (três meses), período durante o qual cumpre função provisória até a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que costuma ocorrer nesse mesmo intervalo após o atendimento. É importante destacar que essa validade é distinta da validade da própria CRNM, que possui prazos mais longos, conforme o tipo de residência concedida.

CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)

 

 

 

CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional. Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico aposto na CRNM, decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.

DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório)
Protocolo de solicitação de refúgio

 

Protocolo de solicitação de refúgio e DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório): documento de identificação emitido pela Polícia Federal que regulariza a situação migratória de imigrantes que solicitam refúgio no Brasil. A solicitação de refúgio é válida por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado. 

– Nem todas as Delegacias da Polícia Federal (DELEMIG) realizam a emissão do DPRNM, sendo comum, em muitos casos, a emissão apenas do protocolo de solicitação de refúgio. Por essa razão, empregadores podem se deparar com esse documento em diferentes formatos, plastificado ou em versão impressa simples. É importante destacar que o protocolo de solicitação de refúgio constitui documento oficial de identificação, com validade em todo o território nacional. Ainda assim, observa-se que muitas empresas deixam de contratar solicitantes de refúgio por desconhecimento acerca da validade jurídica desse documento.

– A validade da solicitação de refúgio associada ao DPRNM pode ser verificada por meio do QR Code disponível no verso do documento, o que permite a conferência de sua autenticidade e vigência de forma rápida e segura.

 

RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)

RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): trata-se do antigo documento de identificação destinado a estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. Desde 2017, foi substituído pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), no âmbito da modernização da política migratória brasileira. Ainda assim, o RNE permanece válido para fins de identificação e comprovação de regularidade migratória enquanto estiver dentro do seu prazo de validade, não sendo necessária sua substituição imediata até o vencimento.

Atenção: renovação de documentos

Aqui está um ponto crítico e frequentemente mal compreendido: o documento prestes a vencer NÃO é motivo legal para recusa de contratação nem para demissão. Além disso, se o trabalhador já iniciou processo de renovação (com protocolo da Polícia Federal), ele permanece em situação regular no país. O tempo do processo de regularização varia de acordo com a unidade da Polícia Federal e pode levar meses, o que significa que a emissão de um novo documento muitas vezes depende de prazos institucionais, não do indivíduo.

A Círculos de Hospitalidade dispõe de um setor especializado de assessoria em regularização migratória, oferecendo orientação e acompanhamento a pessoas migrantes em diferentes situações documentais. Migrantes que estejam indocumentados, com documentação vencida ou próxima do vencimento podem ser encaminhados à organização para atendimento qualificado, com vistas à regularização de sua situação e ao acesso pleno a direitos, incluindo a inserção no mercado de trabalho formal.

Etapas do processo de contratação

O fluxo de contratação é praticamente o mesmo de um trabalhador brasileiro:

  1. Recrutamento e seleção
  2. Apresentação dos documentos mencionado acima
  3. Registro na CTPS (eSocial)
  4. Assinatura de contrato
  5. Integração ao ambiente de trabalho

No caso da primeira contratação, quando o trabalhador migrante ainda não possui número de inscrição no NIS/NIT/PIS/PASEP, cabe à empresa realizar o cadastramento para geração desse número. Caso haja dificuldades nesse processo, recomenda-se o encaminhamento ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), que também está habilitado a efetuar esse registro, viabilizando a continuidade da contratação dentro dos parâmetros legais.

Quatro práticas para um processo mais ético e inclusivo

  1. Simplifique a triagem documental: Evite exigir documentos desnecessários ou desconhecer a validade de protocolos. Capacite sua equipe de RH.
  2. Garanta contratação formal (CTPS): A informalidade expõe trabalhadores a vulnerabilidades e a empresa a riscos legais.
  3. Construa parcerias com organizações especializadas: Instituições da sociedade civil podem apoiar na seleção, formação e acompanhamento dos profissionais.
  4. Invista em integração intercultural: Promova espaços de acolhimento, mediação linguística e sensibilização das equipes.

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Cynthia Orengo

Vice-presidente

Cynthia é gestora de pessoas e servidora do Ministério Público Federal. Trabalha com projetos que resgatam o princípio da dignidade da pessoa humana, por meio de ações de responsabilidade social e voluntariado. Foi parceira da Círculos de Hospitalidade em diversos projetos e ações, como o Pedal Humanitário, que idealizou junto com a Bruna Kadletz. Apaixonada  pelas causas humanitárias, acredita em um mundo sem muros e fronteiras. Na organização, trabalha com ações de acolhimento, proteção e integração de pessoas deslocadas.