“É difícil para uma criança viver longe dos pais. Minha filha já tem passaporte, tem tudo, estamos aguardando a justiça brasileira autorizar sua vinda”, conta Landiz. Há mais de um ano, a haitiana tenta trazer a filha de 3 anos, que está no Haiti aos cuidados de uma tia, para Balneário Camboriú, onde vive com o marido. Em março, Landiz foi atendida pelo mutirão do Projeto Integra*, realizado na Univali, em Balneário Camboriú, e recebeu apoio para renovar sua autorização de residência no país. Grávida do segundo filho, seu maior sonho é reunir novamente a família.
A partir de 11 de maio de 2023, entra em vigor a portaria interministerial MJSP/MRE N 38 que tem o objetivo de agilizar a concessão de vistos para reunião familiar. Até então, os haitianos precisavam recorrer à Justiça para trazer os familiares.
Poderão solicitar a reunião familiar de parentes até segundo grau os haitianos que têm autorização de residência no Brasil com fundamento em acolhida humanitária. Solicitações envolvendo mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares terão prioridade. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cerca de 3 mil pessoas devem ser beneficiadas.
A agente de proteção da Círculos de Hospitalidade, Anna Luiza Dias, participou da sessão informativa realizada no dia 8 de maio pelo Departamento de Migrações (DEMIG) e resumiu os principais pontos a respeito da nova portaria:
Portaria Interministerial MJSP/MRE N38, de 10 de abril de 2023
- Poderão solicitar a reunião familiar os haitianos que têm autorização de residência com fundamento em acolhida humanitária, seja por prazo determinado ou indeterminado (a autorização concedida ao familiar terá o mesmo prazo do familiar residente no Brasil). A portaria MJSP/MRE N38 entra em vigor em 11 de maio de 2023 e é válida até 31 de dezembro de 2024/;
- Ainda é necessário passar pela Embaixada do Brasil – o que muda é a documentação exigida;
- Documentos flexibilizados: declaração de filiação ao invés de certidão de nascimento ou casamento; declaração de ausência de antecedentes criminais; não há necessidade de tradução dos documentos;
- Será utilizada a plataforma MIGRANTE WEB;
- A análise documental será realizada pela equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
- O MJSP será responsável por avaliar os documentos, autorizar a residência e notificar o Ministério das Relações Exteriores (MRE), que poderá autorizar a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe a emitir o visto. Na chegada ao Brasil, a Polícia Federal fará o registro do visto em até 90 dias;
- Só serão aceitos os formulários disponibilizados no site do DEMIG.
- O início de envio de solicitações via Migrante Web será divulgado no site do DEMIG. Uma vez enviados todos os documentos necessários, há um prazo de 30 dias para análise do caso, podendo haver atraso. Faltando algum documento, haverá notificação para retificação de processo. Não há custos para solicitação da reunião familiar ao MJSP ou para registro e emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (Art 9º da Portaria). No entanto, pode ser solicitado pagamento no Brazil Visa Application Center (BVAC)/Embaixada.
- Pode entrar com solicitação de reunião familiar quem ainda não obteve liminar na justiça. Caso o processo ainda esteja tramitando, é necessário aguardar o fim do processo para iniciar o pedido pelo Migrante Web;
- Uma pessoa pode colocar vários familiares na mesma solicitação de reunião familiar.
Links: Departamento de Migrações
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023
E-mail para contato: cgpmig.reuniaofamiliar@mj.gov.br
*O Projeto Integra é implementado pela Círculos de Hospitalidade de acordo com o termo de colaboração firmado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Convênio 917921/2021, e realizado com o financiamento do Edital de Chamamento Público SENAJUS N°01/2021.
Texto e foto: Sansara Buriti (com informações do MJSP e colaboração de Anna Luiza Dias).