Você sabe quais são os direitos e deveres do migrante ao alugar um imóvel no Brasil?

No dia 10 de maio, a organização Círculos de Hospitalidade, por meio do Projeto Integra*, implementado com o financiamento do Edital de Chamamento Público SENAJUS N° 01/2021, realizou uma conversa online sobre os direitos e deveres do migrante ao alugar um imóvel no Brasil.

A conversa contou com a participação de 14 migrantes e foi facilitada por André Fagundes Tavares, advogado que faz parte dos Núcleos de Direito Empresarial e Licitações da Lobo & Vaz Advogados Associados e é Vice-Presidente da Comissão de Assistência Social da OAB de Santa Catarina. 

Abaixo, compartilhamos um resumo dos principais temas abordados pelo André durante a conversa sobre aluguel de imóveis no Brasil.

Primeiramente, é importante ter conhecimento de que a Lei que regulamenta os aluguéis de imóveis, residenciais ou comerciais, é a Lei nº 8.245/1991, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm.

E, ao alugar um imóvel é recomendado:

  1. sempre assinar um contrato de aluguel, mesmo que o aluguel seja na casa de amigos ou parentes;
  2. registrar (tirando fotos ou gravando vídeos) as condições do imóvel antes da entrada nele e mandar para o proprietário os registros de eventuais divergências entre o que constar do contrato ou termo de vistoria e o que você encontrar ao entrar no imóvel – pois a Lei exige que a devolução do imóvel seja nas mesmas condições recebidas, podendo o proprietário exigir que você pinte ou conserte algo que tenha sido quebrado durante o período de aluguel;
  3.  enviar por escrito (preferencialmente por e-mail ou carta) todas as correspondências para o proprietário (exemplo: solicitações de alterações no imóvel, informações de problemas como vazamentos ou infiltrações);
  4. verificar as exigências de garantia (é permitido que o proprietário solicite a prestação de alguma garantia, como, por exemplo, fiança, caução ou seguro-fiança);
  5. utilizar o imóvel conforme contratado, não sublocando-o e nem hospedando outras pessoas sem a anuência do proprietário;
  6. não utilizar um imóvel residencial para fins comerciais e nem o contrário sem a anuência do proprietário e verificação da possibilidade de utilização do imóvel para esta outra finalidade na Prefeitura;
  7. verificar se o imóvel permite a realização de alterações (como, por exemplo, pintar de outra cor, furar para colocação de quadros ou prateleiras) e, se permitir, se precisa pedir autorização do proprietário e se depois tem que voltar para o estado anterior (por vezes é possível negociar previamente alguma alteração, deixar no imóvel após sua saída e até conseguir abatimento do aluguel);
  8. negociar o prazo de locação e a multa para o caso de saída antecipada (lembro que essa multa é proporcional, conforme artigo 4º da Lei, e pode ser dispensada negocialmente ou na forma do parágrafo único do mesmo artigo 4º);
  9. se informar a respeito de todas as taxas incidentes sobre o imóvel (como IPTU, luz, água, internet, condomínio) e verificar de quem é a responsabilidade pelo pagamento; e
  10. transferir, se exigido no contrato, as contas de luz e água para o seu nome, mas lembrar de cancelar ou transferir para o proprietário ao final do aluguel/quando da saída do imóvel.

É importante salientar que essas recomendações são aplicáveis aos aluguéis de imóveis residenciais e, em regra, aos aluguéis de imóveis comerciais – estes podem ter alguma condição diferenciada, como na forma do artigo 54-A da Lei (quando o proprietário constrói ou reforma substancialmente o imóvel para você utilizar).

Além disso, a inobservância das regras do Contrato, da Lei e os atrasos nos pagamentos pode ocasionar no despejo – mas este deve ser feito judicialmente, jamais deve ser feito a força pelo proprietário.

Ainda, é possível alugar diretamente com o proprietário, mas também por meio de uma empresa (“imobiliária”) – essas costumam ser mais exigentes em relação aos documentos para a sua aprovação como locatário.

Por fim, recomendamos que, sempre que possível, consulte um profissional/advogado para te orientar. Preparamos um modelo de contrato de locação de imóveis residenciais para te auxiliar no momento de alugar um imóvel ou mesmo conferir se o seu contrato contém todas as informações necessárias. Para acessar o modelo, clique neste link. As informações grifadas em amarelo indicam os dados que devem ser substituídos.  

*Mais sobre o projeto:

O Projeto Integra é implementado pela Círculos de Hospitalidade de acordo com o termo de colaboração firmado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Convênio 917921/2021, e realizado com o financiamento do Edital de Chamamento Público SENAJUS N° 01/2021.

O Projeto promove a proteção e a integração local de solicitantes de refúgio, refugiados, apátridas e imigrantes no estado de Santa Catarina através de atividades de atendimentos presenciais e online que promovam orientações sobre a legislação migratória e informações sobre como acessar os seus direitos, incluindo os serviços públicos locais e auxílio no preenchimento de documentos, como os de regularização migratória.

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Cynthia Orengo

Vice-presidente

Cynthia é gestora de pessoas e servidora do Ministério Público Federal. Trabalha com projetos que resgatam o princípio da dignidade da pessoa humana, por meio de ações de responsabilidade social e voluntariado. Foi parceira da Círculos de Hospitalidade em diversos projetos e ações, como o Pedal Humanitário, que idealizou junto com a Bruna Kadletz. Apaixonada  pelas causas humanitárias, acredita em um mundo sem muros e fronteiras. Na organização, trabalha com ações de acolhimento, proteção e integração de pessoas deslocadas.